TSTAIRR 0000858-95.2012.5.02.0465
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Falência
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Transcrição integral do capítulo do acórdão regional
- Desatendimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. FALÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL – DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT – INVIABILIDADE. A transcrição integral ou quase integral dos fundamentos do capítulo do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Depoimento Pessoal / Testemunha; Assistência Judiciária Gratuita; Procuração / Mandato; Dos Auxiliares da Justiça; Valor da Causa; Provas; Revelia