TSTAIRR 0000793-10.2022.5.23.0031
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Entidade sem fins lucrativos
- Óbice processual
- Dialeticidade recursal inobservada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. TEMA 42 DE IRR. ÓBICE PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ART. 896, §2.º, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. DIALETICIDADE RECURSAL INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator