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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000675-49.2024.5.08.0203

Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, emerge das razões recursais mero inconformismo com os fundamentos constantes da decisão de fundo, que concluiu pelo óbice da Súmula 422, I, do TST, tendo em vista que o ora embargante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática, a qual, ‘adotando os fundamentos lançados no despacho denegatório, negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema “indenização por dano moral’. Limita-se, pois, a discorrer acerca de responsabilidade subsidiária que lhe teria sido atribuída, matéria estranha ao recurso de revista e, portanto, inovatória”. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 29 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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