TSTRR 0000502-34.2023.5.12.0046
Indenização por danos morais: transporte de valores
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos morais
- Transporte de valores
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. TEMA N.º 61 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia a definir se o transporte de valores por empregado não habilitado para a atividade configura, por si só, ato ilícito a ensejar a indenização por danos morais. 2. Esta Corte superior, no julgamento do Tema n.º 61 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, reafirmando a jurisprudência deste Tribunal quanto à matéria, fixou a seguinte tese vinculante: “O transporte de valores por trabalhador não especializado configura situação de risco a ensejar reparação civil por dano moral in re ipsa, independentemente da atividade econômica do empregador”. 3. Assim, a tese sufragada pelo Tribunal Regional, no sentido de que o transporte de valores por empregado não habilitado para a atividade, por si só, não configura ato ilícito ensejador de indenização por dano moral (não configura dano in re ipsa), revela-se dissonante da referida tese vinculante, resultando reconhecida a transcendência política da causa. 4. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecendo a transcendência política da causa, conhecer do Recurso de Revista interposto pela reclamante, por violação do artigo 5º, X, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para acrescer à condenação o pagamento de indenização por danos morais ao reclamante, em decorrência do transporte irregular de valores, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com acréscimo das custas correspondentes. Brasília, 18 de junho de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator