STJREsp 2.178.194
Estelionato: continuidade delitiva afastada
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Estelionato
- Continuidade delitiva afastada
- Requisitos objetivos e subjetivos
- Unidade de desígnios não demonstrada
- Pena-base
- Consequências do crime
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA AFASTADA. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. UNIDADE DE DESÍGNIOS NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. CONCURSO MATERIAL MANTIDO. PENA-BASE. CULPABILIDADE NEGATIVA MANTIDA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORES DE MENOR MONTA EM PARTE DOS FATOS. DECOTE DO VETOR CONSEQUÊNCIAS NOS FATOS 1, 2, 3 E
4. CONSEQUÊNCIAS GRAVES MANTIDAS NOS FATOS 6 E 7. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. TESE SOBRE INDENIZAÇÃO MÍNIMA NÃO CONHECIDA. SÚMULA 284/STF. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Indexação
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