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Jurisprudências

TSTRR 1001207-09.2019.5.02.0442

Responsabilidade subsidiária: terceirização

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização
  • Empresa privada
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA Nº 331, IV DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Por se tratar de empresa privada tomadora de serviços, a exigência que se faz para a sua responsabilização subsidiária é a sua condição de tomadora de serviços, bem como a sua participação na relação processual. 2. As premissas fáticas registradas no acórdão do Tribunal Regional, insuscetíveis de revisão nesta instância recursal a teor do que dispõe a Súmula nº 126 desta Corte, revelam que a responsabilidade subsidiária imputada à segunda reclamada decorreu da comprovada prestação de serviço pelo reclamante, circunstância que atrai a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das parcelas trabalhistas não quitadas. 3. Nestes termos, a decisão proferida pelo Tribunal Regional está em harmonia com o entendimento expresso na Súmula nº 331, IV, do TST. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização

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