TSTAg-AIRR 1093-90.2020.5.10.0002
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Não atendimento da norma do inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
- Transcrição insuficiente do acórdão principal
- Prejudicado o exame da transcendência
- Nulidade da dispensa
- Agência brasileira de desenvolvimento industrial (abdi)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO PRINCIPAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte. Agravo a que se nega provimento. NULIDADE DA DISPENSA. AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL (ABDI). NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de longo trecho do acórdão regional, com destaques difusos que englobam, concomitantemente, a tese vencida, a tese vencedora e fundamentos subsidiários, sem isolar a ratio decidendi do julgado, somada à omissão do trecho fático específico que rechaçou a alegação de nulidade por motivo falso (perseguição política), revela-se inadequada. Desse modo, a transcrição que dificulta a identificação da tese jurídica prevalecente e sonega o substrato fático essencial ao deslinde da controvérsia não observa a exigência do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, que exige que a parte apresente, no recurso de revista, a indicação precisa do trecho que consubstancia o objeto da controvérsia. Agravo a que se nega provimento. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO NÃO CONFIGURADO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, registrou expressamente que não foi demonstrado nenhum tipo de perseguição ou prática de ato ilícito pela reclamada, indeferindo, assim, o pleito de indenização por dano moral. Nesse contexto, a pretensão recursal de reconhecimento de dispensa discriminatória a ensejar reparação civil encontra óbice intransponível na Súmula 126 do TST, pois demandaria o revolvimento de fatos e provas. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Rescisão do Contrato de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional