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Jurisprudências

TSTAIRR 11395-23.2014.5.01.0041

Dispensa por justa causa revertida em juízo: insubsistência dos motivos alegados para a dispensa

  • Direito do Trabalho
  • Dispensa por justa causa revertida em juízo
  • Insubsistência dos motivos alegados para a dispensa
  • Decisão denegatória de seguimento fundada na súmula nº 126 do TST
  • Não impugnação específica nas razões de agravo de instrumento
  • Insurgência impertinente
  • Empregado Público

Ementa

PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA REVERTIDA EM JUÍZO. INSUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ALEGADOS PARA A DISPENSA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO FUNDADA NA SÚMULA Nº 126 DO TST. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA IMPERTINENTE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. Não se conhece do agravo de instrumento, porque desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório de seu apelo, no caso, referentes à necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória, atraindo a aplicação da Súmula nº 126 do TST, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista, sem sequer impugnar o óbice aplicado ao seu apelo. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, porque desfundamentado.

Indexação

Empregado Público

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