TSTAg-ROT 0001236-51.2024.5.17.0000
Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. DESPROVIMENTO. A pretensão objeto do mandado de segurança consiste na cassação do ato coator que acolheu a contradita da testemunha da impetrante. Indeferido liminarmente o mandado de segurança, houve interposição de agravo, ao qual foi negado provimento pelo Colegiado Regional. Interposto o recurso ordinário, em decisão monocrática não foi conhecido por ter a agravante reproduzido na literalidade as alegações da petição inicial, não impugnando as razões de extinção do mandamus. Desta feita, não se contrapondo aos fundamentos adotados no acórdão colegiado, o apelo não preenche o requisito da dialeticidade recursal, motivo que obsta seu conhecimento. Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de abril de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora