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Jurisprudências

TSTAg-ROT 0001236-51.2024.5.17.0000

Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. DESPROVIMENTO. A pretensão objeto do mandado de segurança consiste na cassação do ato coator que acolheu a contradita da testemunha da impetrante. Indeferido liminarmente o mandado de segurança, houve interposição de agravo, ao qual foi negado provimento pelo Colegiado Regional. Interposto o recurso ordinário, em decisão monocrática não foi conhecido por ter a agravante reproduzido na literalidade as alegações da petição inicial, não impugnando as razões de extinção do mandamus. Desta feita, não se contrapondo aos fundamentos adotados no acórdão colegiado, o apelo não preenche o requisito da dialeticidade recursal, motivo que obsta seu conhecimento. Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de abril de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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