TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000595-68.2021.5.05.0011
Coisa julgada: cálculo
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Coisa julgada
- Cálculo
- Enriquecimento sem causa
- Multa do art. 1.021, § 4º, da CLT
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COISA JULGADA. CÁLCULO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DA CLT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 53.469,60) à parte embargante, no importe de R$ 534,69 (quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e nove centavos), em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.