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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000595-68.2021.5.05.0011

Coisa julgada: cálculo

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COISA JULGADA. CÁLCULO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DA CLT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 53.469,60) à parte embargante, no importe de R$ 534,69 (quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e nove centavos), em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.

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