STJAgRg no REsp 1.993.237
Corrupção ativa, corrupção passiva e quadrilha: interceptações telefônicas
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Compliance e Anticorrupção
- Corrupção ativa, corrupção passiva e quadrilha
- Interceptações telefônicas
- Insuficiência probatória
- Pretensão de análise pormenorizada das provas dos autos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO ATIVA, CORRUPÇÃO PASSIVA E QUADRILHA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRETENSÃO DE ANÁLISE PORMENORIZADA DAS PROVAS DOS AUTOS. REVALORAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM A NATUREZA EXTRAORDINÁRIA DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.
1. O Tribunal de origem examinou minuciosamente o conteúdo das interceptações telefônicas e concluiu pela insuficiência probatória para sustentar as condenações.
2. Não houve aplicação incorreta do art. 155 do Código de Processo Penal pelo Tribunal a quo, que realizou análise específica de cada conjunto probatório.
3. A análise pormenorizada que o recorrente pretende ver realizada - examinando o conteúdo de cada diálogo interceptado, as circunstâncias específicas de cada desembarque, a confirmação ou não dos fatos por outros meios de prova - constitui típica atividade de revaloração probatória, incompatível com a natureza extraordinária do recurso especial.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após voto-vista do Sr. Ministro Og Fernandes dando provimento ao agravo regimental, e dos votos dos Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro acompanhando o Sr. Ministro Relator, por maioria, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.