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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000477-16.2024.5.10.0022

Adicional de periculosidade: óbice da súmula n.º 126 do TST

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. In casu, o que se verifica é que o Juízo a quo, alicerçado nos elementos de prova produzidos nos autos, notadamente no laudo pericial, expressamente consignou que o reclamante, no desempenho de suas atribuições diárias “realizava manutenção preventiva e corretiva em redes elétricas de baixa tensão, adentrando áreas de alta tensão para limpeza e manutenção de quadros elétricos. Além disso, foi constatado risco de energização acidental devido à presença de superfícies metálicas não aterradas e à ausência de laudos comprobatórios da efetividade do aterramento das instalações”. Infirmar tais conclusões, para afastar o direito ao recebimento do adicional de periculosidade, remeteria, necessariamente, ao reexame do conjunto fático-probatório, medida inviável nesta instância extraordinária (Súmula n.º 126 do TST). Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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