TSTAg-AIRR 0000035-11.2024.5.05.0371
Nulidade do acordão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acordão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Assistência judiciária gratuita
- Tíquete alimentação
- Banco de horas
- E do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT
Ementa
AGRAVO. 1. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 3. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. 4. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso, por meio de decisão monocrática, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, mantendo-se os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso de revista quanto à incidência dos óbices das Súmulas nºs 126, 184, 297, II, e 333; e do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. No presente agravo, a parte manifesta seu inconformismo, sem, contudo, impugnar especificamente os fundamentos da decisão denegatória do seu agravo de instrumento, o que atrai a aplicação da Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator