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Jurisprudências

TSTRRAg 20219-27.2017.5.04.0802

Legitimidade ativa ad causam: benefícios da justiça gratuita

  • Direito do Trabalho
  • Legitimidade ativa ad causam
  • Benefícios da justiça gratuita
  • Pessoa jurídica
  • Ausência de comprovação de hipossuficiência financeira
  • Inclusive sindicato na qualidade de substituto processual
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO DEMANDANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão que se pretende reformar, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Nos termos do item II da Súmula 463 do TST, segundo o qual, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica - inclusive sindicato na qualidade de substituto processual - é imprescindível a demonstração da hipossuficiência econômica, ônus do qual a parte autora não se desincumbiu . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento interposto pelo sindicato demandante; II - conhecer do recurso de revista interposto pelo demandado, por contrariedade à Súmula 463, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para indeferir a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao sindicato.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Legitimidade Ativa

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