Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 568-86.2011.5.07.0009

Petrobras: complemento da remuneração mínima por nível e regime

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito do Trabalho
  • Petrobras
  • Complemento da remuneração mínima por nível e regime
  • Rmnr
  • Forma de cálculo
  • Norma coletiva
  • Decisão do STF no RE 1.251.927/rn

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMANTES. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. FORMA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. INCIDENTE DE SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA 13 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. DECISÃO DO STF NO RE 1.251.927/RN. Controvérsia sobre a interpretação dada à norma coletiva que instituiu a verba denominada remuneração mínima por nível e regime (RMNR) aplicável aos empregados da Petrobras. Debate-se, precisamente, a possibilidade de os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais, serem incluídos na base de cálculo de apuração da verba. Em julgamento do recurso extraordinário interposto em face de decisão proferida pelo Tribunal Pleno deste Tribunal, nos autos do processo IRR 21900-13.2011.5.21.0012, o Supremo Tribunal Federal considerou válido o cálculo realizado pela Petrobras, sem que isso caracterize ofensa aos princípios da isonomia, da proporcionalidade ou da razoabilidade. O STF considerou que deve prevalecer a autonomia negocial dos agentes coletivos envolvidos, nos termos do 7º, XXVI, da Constituição da República (RE-1.251.927/RN). Em conformidade com o que fora decidido definitivamente pelo Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Pleno do TST julgou superada a tese firmada no Tema 13 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte (IRR-21900-13.2011.5.21.0012). Por tais razões, incabível a condenação da empregadora ao pagamento de diferenças remuneratórias de RMNR. A decisão regional encontra-se em consonância com o entendimento das Cortes Superiores, não havendo que se falar em divergência jurisprudencial ou violação legal a permitir do conhecimento do recurso. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento dos reclamantes.

Indexação

Direito Coletivo; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.