Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 12010-72.2016.5.15.0002

Competência da justiça do trabalho: complementação de aposentadoria instituída por lei

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Competência da justiça do trabalho
  • Complementação de aposentadoria instituída por lei
  • Complementação de Aposentadoria / Pensão
  • Competência
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 1092 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 1092 do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a existência de repercussão geral da matéria e fixou a tese jurídica de que "Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa" (RE 1265549 RG / SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 19/6/2020). Em sede de embargos de declaração, a Suprema Corte deu-lhes provimento para modular os efeitos da decisão para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e a correspondente execução, todas as causas da espécie nas quais houver sido proferida sentença de mérito até 19/6/2020, o que não é a hipótese dos presentes autos. Assim, resta irretocável a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.