TSTRRAg 93900-49.2005.5.02.0012
Prescrição bienal: actio nata
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição bienal
- Actio nata
- Exposição à radiação
- Doença ocupacional de manifestação tardia
- Termo inicial
- Ciência inequívoca da lesão
Ementa
I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO BIENAL. ACTIO NATA. EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL DE MANIFESTAÇÃO TARDIA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. O Tribunal Regional entendeu que, ainda que se trate de lesão cujo desencadeamento pode ocorrer de forma tardia, faz-se necessária a observância do prazo bienal - contato a partir da extinção do contrato de trabalho. Esta Corte já firmou jurisprudência no sentido de que, em hipóteses específicas em que a moléstia ocupacional decorrente da exposição a agentes nocivos como a radiação se manifesta anos após o encerramento do vínculo empregatício, o termo inicial do prazo prescricional deve ser fixado na data em que o trabalhador teve ciência inequívoca da enfermidade e de sua relação com as atividades desempenhadas. Julgados. No caso, os reclamantes pretendem a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de moléstias adquiridas em razão do labor exposto à radiação. Portanto, a prescrição bienal contar-se-á da ciência inequívoca da lesão e não da extinção do contrato de trabalho, como entendeu a Corte de origem. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - Agravo de instrumento julgado prejudicado em razão do provimento do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, I - conhecer do recurso de revista interposto pelos reclamantes por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhes provimento para afastar a prescrição total declarada na origem e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de prosseguir no julgamento do feito, como entender de direito; II - julgar prejudicado o julgamento do agravo de instrumento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada