TSTAg-AIRR 0000139-34.2023.5.10.0812
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
- Aplicação de multa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da 2ª Reclamada, que versava sobre responsabilidade subsidiária de empresa privada, com fulcro nos óbices do art. 896 da CLT e das Súmulas 126 e 333 do TST. 2. No agravo, a Parte não trouxe nenhum argumento que infirmasse o fundamento da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida, com reconhecimento da intranscendência da causa, em face dos óbices erigidos e do valor da condenação de R$ 21.325,00, revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o agravo. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa, no importe de R$ 4.690,67 (quatro mil, seiscentos e noventa reais e sessenta e sete centavos), em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Reclamante Agravada. Brasília, 23 de junho de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator