STJAgRg no AREsp 2.920.062
Homicídio qualificado: dosimetria da pena
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Dosimetria da pena
- Alegação de violação do art. 59 do CP
- Pleito de redução da pena-base ao mínimo legal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INADMISSIBILIDADE. VETORES JUDICIAIS NEGATIVADOS COM SUPORTE EM ELEMENTOS CONCRETOS: PLURALIDADE DE DISPAROS DE ARMA DE FOGO, CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO HÁ MAIS DE CINCO ANOS, CRIMES COM CARACTERÍSTICAS RELACIONADAS A ASSOCIAÇÕES CRIMINOSAS E MILÍCIA PRIVADA, CRIMES OCORRERAM EM VIA PÚBLICA, MORTE DE TRÊS VÍTIMAS EM ESTADO DE JOVIALIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.