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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1558-22.2022.5.07.0032

Execução: cessão de crédito

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia, relativa à cessão de crédito em fase de execução, não enseja o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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