TSTAg-AIRR 10958-23.2013.5.08.0202
Corte reconhece a possibilidade de aplicação da prescrição intercorrente à hipótese de ação coletiva
- Direito do Trabalho
- Julgados
- Óbice da Súmula nº 266/TST
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
- Condições da Ação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 AÇÃO CIVIL PÚBLICA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA A jurisprudência desta Eg. Corte reconhece a possibilidade de aplicação da prescrição intercorrente à hipótese de ação coletiva. Julgados. Assim, a determinação de que se inicie a contagem do prazo de prescrição intercorrente não traduz violação a norma constitucional. Óbice da Súmula nº 266/TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Condições da Ação