TSTAg-AIRR 101597-50.2017.5.01.0038
Omissão não configurada: multa pela interposição de embargos de declaração
- Direito do Trabalho
- Omissão não configurada
- Multa pela interposição de embargos de declaração
- Desnecessidade
- Caráter protelatório
- Penalidade devida
- Manutenção
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO TOCANTE À PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. OMISSão NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Discute-se a ocorrência de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional quanto à análise da alegação de pré-contratação de horas extras. Não merece provimento o agravo interposto pela parte que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, visto que a Corte a quo explicitou os fundamentos pelos quais constatou que, no caso vertente, não há demonstração de que havia a pré-contratação de horas extras. O fato de o Juízo a quo não ter decidido conforme as pretensões da ora agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista . MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESNECESSIDADE. CARÁTER PROTELATÓRIO. PENALIDADE DEVIDA. MANUTENÇÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que manteve o acórdão regional quanto à multa pela interposição de embargos de declaração considerados protelatórios, pois a agravante se limitou a indicar supostas omissões que, como constatado, não ocorreram. Agravo desprovido. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. PROVAS DOS AUTOS, EM ESPECIAL A PROVA ORAL, QUE NÃO CORROBORAM AS ALEGAÇÕES AUTORAIS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Discute-se o direito da reclamante ao pagamento de horas extras pré-contratadas. Não merece provimento o agravo interposto pela parte que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual mantido o acórdão regional no sentido de que no caso vertente, não há demonstração de que havia a pré-contratação de horas extras. Desse modo, as alegações da agravante, em sentido contrário às conclusões do Regional, possuem nítido conteúdo fático-probatório, sendo insuscetíveis de apreciação por esta Corte extraordinária, em face da vedação contida na Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido, restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo, uma vez constatada a entrega da devida prestação jurisdicional, não se cogitando de transcendência na arguição de NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO À ANÁLISE DA ALEGAÇÃO DE PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS; II - negar provimento ao agravo quanto ao tema "HORAS EXTRAS PRÉ-CONTRATADAS", em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência; e III - negar provimento ao agravo quanto ao tema remanescente, qual seja, "MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS".
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Pré-contratação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Financeiras / Equiparação Bancário; Multa por ED Protelatórios