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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10427-39.2021.5.03.0090

Fase de execução: ausência de interesse recursal

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Ausência de interesse recursal
  • Responsabilidade subsidiária
  • Competência da Justiça do Trabalho
  • Desconsideração da Personalidade Jurídica

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A decisão monocrática agravada julgou prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante, o qual questionava a decisão do TRT que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para prosseguir com a execução contra os sócios de empresa falida. Logo, está ausente o interesse recursal da parte executada na interposição do presente agravo. Ademais, está precluso o questionamento sobre a atribuição de responsabilidade subsidiária, pois o tema não foi objeto de recurso prévio a esta Corte. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, diante de sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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