TSTE-RR 10966-44.2019.5.15.0121
Interposição de agravo interno em face do acórdão turmário
- Direito do Trabalho
- Interposição de agravo interno em face do acórdão turmário
- Interposição posterior de embargos de divergência
- Incidência do princípio da unirrecorribilidade recursal
- Preclusão consumativa configurada
- Não cabimento dos embargos
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO EM FACE DO ACÓRDÃO TURMÁRIO. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. I. No caso em exame, o reclamante interpôs agravo interno em face do acórdão turmário e, sucessivamente, embargos de divergência. O Presidente da Turma não admitiu o primeiro apelo, por incabível, contudo determinou o processamento dos embargos, por dissenso jurisprudencial. II. Ocorre que, com a interposição do primeiro recurso (agravo interno), operou-se a preclusão consumativa, que veda o conhecimento de um segundo recurso (embargos) interposto pela mesma parte para impugnar a mesma decisão, em virtude do princípio da unirrecorribilidade recursal. Precedentes. III. Ante o exposto, incabível o recurso de embargos, em razão da preclusão consumativa operada. IV. Embargos não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos.
Indexação
Ente Público