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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1384-64.2019.5.12.0004

A) agravo do reclamante: matéria objeto do agravo de instrumento

  • Direito do Trabalho
  • A) agravo do reclamante
  • Matéria objeto do agravo de instrumento
  • Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
  • Inviável a verificação das omissões alegadas
  • Descumprimento do art. 896, §1º-a, IV, da CLT
  • Matéria objeto do recurso de revista

Ementa

A) AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM DESTAQUES DOS TRECHOS EM QUE FOI PEDIDO O PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL. INVIÁVEL A VERIFICAÇÃO DAS OMISSÕES ALEGADAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão denegatória de seguimento do recurso de revista do reclamante, uma vez que inobservado o contido no art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e não provido. 2. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. REMUNERAÇÃO FIXADA EM JUÍZO. SALÁRIO COMPLESSIVO NÃO CARACTERIZADO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. B) AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DECISÃO MONOCRÁTICA PAUTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1 . Trata-se de hipótese em que foi negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, em virtude da aplicação do óbice da Súmula 126/TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. 3. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer parcialmente do agravo interno da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Valor da Causa; Salário Complessivo; Negativa de Prestação Jurisdicional

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