TSTAIRR 1000018-72.2024.5.02.0263
Execução: redirecionamento em face da devedora subsidiária
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Redirecionamento em face da devedora subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO EM FACE DA DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 266 DO TST. ART. 896, § 2.º, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não consegue desconstituir os fundamentos do despacho agravado, ante a ausência de cumprimento do disposto na Súmula nº 266 do TST e no art. 896, § 2º da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 2 de dezembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator