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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.044.676

Recuperação judicial: depósito judicial realizado antes do deferimento do processamento

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO ANTES DO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO. LEVANTAMENTO EM FAVOR DOS CREDORES. AUSÊNCIA DE SUJEIÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO. EFEITO EX NUNC DO DEFERIMENTO. REEXAME FÁTICO. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ.

1. O deferimento do pedido de recuperação judicial e a decretação de falência possuem efeito ex nunc, não retroagindo para alcançar atos jurídicos validamente praticados em momento anterior, razão pela qual os valores depositados judicialmente com força de pagamento antes do processamento da recuperação judicial não se submetem aos efeitos do plano de soerguimento, porquanto já haviam saído da esfera patrimonial da devedora no momento da blindagem legal.

2. Na hipótese dos autos, os depósitos voluntários efetuados em 2013 e 2015, com a consequente extinção da execução em 2016, operaram o pagamento e extinguiram a relação creditícia entre as partes antes do pedido recuperacional ajuizado em 2021, não se submetendo aos efeitos do plano. Acórdão recorrido em plena consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o que atrai o óbice da Súmula 83 do STJ ao conhecimento do recurso especial subjacente.

3. A pretensão recursal demanda reexame de fatos, providência vedada em recurso especial pelo óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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