Jurisprudências
TSTEDCiv-RR 0010554-45.2018.5.15.0058
Horas in itinere: norma coletiva
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Norma coletiva
- Período anterior à vigência da lei 13.467/17
- § 1º-a do art. 896 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – HORAS IN ITINERE. NORMA COLETIVA. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 1 de dezembro de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator