TSTAIRR 0010778-46.2022.5.15.0121
Multa de 40% do FGTS: entrega das guias de seguro-desemprego
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Multa de 40% do FGTS
- Entrega das guias de seguro-desemprego
- Adicional de insalubridade
- Julgamento extra petita
- Horas extras
- Entrega do ppp
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MULTA DE 40% DO FGTS - ENTREGA DAS GUIAS DE SEGURO-DESEMPREGO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - JULGAMENTO EXTRA PETITA - HORAS EXTRAS - ENTREGA DO PPP - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS - HONORÁRIOS PERICIAIS - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que as questões atinentes à multa de 40% do FGTS, à entrega das guias de seguro-desemprego, ao adicional de insalubridade, ao julgamento extra petita, às horas extras, à entrega do PPP, à expedição de ofícios e aos honorários periciais não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 15.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame da causa (inciso I). Ademais, o óbice do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, elencado no despacho agravado, subsiste, acrescido do óbice da Súmula 126 do TST, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não sendo transcendente o recurso de revista, negar provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Brasília, 16 de abril de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator