TSTAg-AIRR 0010724-83.2024.5.03.0076
Adicional de insalubridade
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA – TEMA 198 DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC/2015 e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora