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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10143-74.2019.5.03.0163

Turnos ininterruptos de revezamento: horas extraordinárias

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Horas extraordinárias
  • Autorização em norma coletiva
  • Validade
  • Manutenção da decisão agravada
  • Deve ser mantido o decisum ora agravado

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou tese jurídica de que as normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas são plenamente válidas, independentemente do estabelecimento de vantagens compensatórias, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis. 2. O direito à jornada em turnos ininterruptos de revezamento não pode ser considerado como absolutamente indisponível . Portanto, pode ser objeto de negociação coletiva, conforme os parâmetros fixados pelo Tema 1046 do STF, sendo válida a norma coletiva que autoriza jornadas superiores a 8 horas diárias, mesmo diante da prestação habitual de horas extraordinárias. 3. No caso , a decisão monocrática ora agravada, ao concluir como indevido ao reclamante o pagamento das horas extraordinárias trabalhadas além da sexta diária , em vista das disposições contidas nas normas coletivas , decidiu em consonância com o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. 4. Deve ser mantido o decisum ora agravado. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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