TSTRR 1000778-95.2023.5.02.0088
Interposição na vigência da lei 13.467/2017: uber e motorista de aplicativo
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei 13.467/2017
- Uber e motorista de aplicativo
- Reconhecimento da relação de emprego
- Óbice da súmula 126 do TST
- Como pretende o reclamante
- Pela existência de subordinação, ainda que por meios telemáticos
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. UBER E MOTORISTA DE APLICATIVO. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. 1. A caracterização da relação de emprego demanda a confluência dos pressupostos fáticos-jurídicos delineados nos artigos 2º e 3º da CLT (prestação de trabalho por pessoa física, com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação). 2. No caso dos autos, o acórdão recorrido não traz elementos que permitam, sem o revolvimento de fatos e provas, proceder a enquadramento jurídico distinto do adotado pelo TRT e concluir – como pretende o reclamante – pela existência de subordinação, ainda que por meios telemáticos. 3. Forçosa, portanto, a incidência da Súmula 126 do TST. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista interposto pelo reclamante. Brasília, 18 de dezembro de 2024.. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator