Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000867-73.2024.5.19.0009
Rito sumaríssimo: diferenças salariais
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Diferenças salariais
- Desoneração da folha de pagamento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – DIFERENÇAS SALARIAIS – DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista não comporta processamento, por estar desfundamentado, a teor do art. 896, § 9º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.