TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000005-96.2024.5.08.0207
Ente público: responsabilidade subsidiária
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Descumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-a, III, da CLT
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 24.835,88), no importe de R$ 248,35 ¿ duzentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 17 de setembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator