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Jurisprudências

TSTED-ARR 11478-98.2016.5.03.0013

Desnecessidade de apresentação de contrarrazões: plano de cargos e salários de 1989

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Desnecessidade de apresentação de contrarrazões
  • Plano de cargos e salários de 1989
  • Enquadramento no artigo 224, § 2º, da CLT
  • Adesão à estrutura salarial unificada sem vício de consentimento
  • ESU/2008
  • Jornada de 6 horas indevida

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RÉ. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE QUE SE PRODUZ EX VI LEGIS E DEVOLVE AS PRELIMINARES SUSCITADAS EM CONTESTAÇÃO. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989. 7ª E 8ª HORAS TRABALHADAS. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA SEM VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ESU/2008. JORNADA DE 6 HORAS INDEVIDA. TRANSAÇÃO. O efeito devolutivo em profundidade dos recursos se produz ex vi legis e devolve à apreciação do julgador ad quem as preliminares suscitadas em contestação. Por outro lado, uma vez emitido juízo positivo de admissibilidade e conhecido o recurso de revista, incide também o efeito translativo, em relação às matérias de ordem pública. Evidencia-se, portanto, que uma vez ultrapassada a questão do prequestionamento, pode o Tribunal Superior conhecer de todos os demais fundamentos relacionados ao capítulo impugnado. No presente caso, é incontroverso que a autora aderiu ao ano novo Plano de Cargos, o qual não mais previu jornada de seis horas para ocupantes de função de confiança. Nesse sentido, a SBDI-1 desta Corte Superior firmou o entendimento de que a adesão espontânea do empregado à Estrutura Salarial Unificada da Caixa Econômica Federal (ESU/2008) e a existência de indenização compensatória acarretam a renúncia aos direitos e benefícios previstos nos planos de cargos anteriores, nos termos da Súmula nº 51, II, do TST. Do mesmo modo, a colenda SBDI-1 desta Corte Superior já se posicionou no sentido que a referida opção válida pelo novo regulamento, com previsão diversa dos horários de trabalho, implica renúncia às regras constantes do antigo PCS, incluídas aquelas relacionadas à jornada de seis horas para os ocupantes de cargo de confiança, na linha da diretriz preconizada na Súmula nº 51, II, do TST. Precedentes. Embargos de declaração acolhidos, para, imprimindo o efeito modificativo ao julgado, NÃO CONHECER DO RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. Prejudicado o exame dos embargos de declaração opostos pela parte autora.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade acolher os embargos de declaração opostos pela CEF, para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, NÃO CONHECER DO RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. Resulta prejudicado o exame dos embargos de declaração opostos pela autora

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Plano de Cargos e Salários; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher

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