TSTAg-AIRR 356-58.2017.5.05.0511
Fase de execução: coisa julgada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Coisa julgada
- Descumprimento de acordo judicial homologado
- Aplicação da cláusula penal
- Multa
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. APLICAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL. MULTA. O Tribunal Regional decidiu a matéria em estrita observância aos limites da coisa julgada, com base na análise do conjunto fático-probatório e na aplicação de legislação infraconstitucional, cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do TST. Assim, eventual ofensa a dispositivo da Constituição Federal ocorreria apenas de forma reflexa ou indireta. Portanto, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Não incide a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Rescisão Indireta; Liquidação / Cumprimento / Execução; Multa por ED Protelatórios