TSTAg-AIRR 10545-85.2017.5.03.0112
Responsabilidade subsidiária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente Público
- Coisa Julgada
- Isonomia Salarial
- Licitude / Ilicitude da Terceirização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. No agravo, a empresa prestadora de serviços sustenta a impossibilidade de atribuir responsabilidade subsidiária à administração pública por dívidas trabalhistas decorrentes da terceirização de serviços. Percebe-se, no entanto, que a agravante absteve-se de atacar os fundamentos insertos na decisão agravada acerca da ausência de sucumbência da recorrente, nos termos do art. 996 do CPC, visto não remanescer responsabilidade subsidiária. Disso resulta a ausência de impugnação específica da decisão ora agravada, atraindo a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Ente Público; Coisa Julgada; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização