TSTEDCiv-Ag-AIRR 687-68.2020.5.17.0004
Ausência de omissão: rejeição
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão
- Rejeição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE OMISSÃO – REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, na decisão embargada, a 4ª Turma do TST foi clara ao assentar que, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da questão relativa à competência para julgar pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de cobranças feitas aos empregados da ativa e aposentados para cobrir déficit do plano de previdência privada, ocasionado por alegado ato ilícito da Petrobras, que não repassou à Petros os valores a que estava obrigada, o acórdão regional está em harmonia com o entendimento exarado pelo STF no julgamento dos RE 586.453 e RE 583.050 e com recentes decisões de Turmas desta Corte , mantendo, assim, a decisão agravada. 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.