TSTRRAg 1000294-22.2022.5.02.0054
Minutos residuais: apelo que não impugna a decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Minutos residuais
- Apelo que não impugna a decisão agravada
- Deficiência da fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- Índice de correção monetária
- Fixação remetida à fase de liquidação
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE AUTORA. MINUTOS RESIDUAIS. APELO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Não se conhece do apelo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice o óbice erigido na decisão que denegou seguimento ao recurso de revista no sentido de que teria transcrito a íntegra da fundamentação do acórdão regional no início das razões, o que não atende o comando inserto na Súmula n.º 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO REMETIDA À FASE DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Remetida à fase de execução pela Corte Regional a definição do índice aplicável à correção monetária dos débitos trabalhistas, falta ao recorrente, no particular, interesse recursal, por ausência de sucumbência. Essa é a inteligência do art. 996 do CPC/2015. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento interposto pelo autor; e II - não conhecer do recurso de revista interposto pelo réu.
Indexação
Gratificação de Função; Valor da Causa; Correção Monetária; Compensação de Jornada