TSTRR 380-21.2010.5.02.0057
Gmfg/rda/lan recurso de revista: adicional por tempo de serviço
- Direito do Trabalho
- Gmfg/rda/lan recurso de revista
- Adicional por tempo de serviço
- Quinquênios
- Sexta parte
- Sociedade de economia mista
- Prescrição e Decadência
Ementa
GMFG/rda/lan RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIOS. SEXTA PARTE. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que as parcelas denominadas quinquênios e sexta parte são extensíveis aos empregados públicos contratados sob a égide da CLT. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não é possível a extensão dos benefícios quinquênios e sexta parte, previstos na Constituição do Estado de São Paulo, aos empregados das Sociedades de Economia Mista e das Empresas Públicas, nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 75 da SBDI-1 do TST. Dessa forma, o acórdão regional encontra-se em dissonância com o entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência política da causa; e II - conhecer do recurso de revista por contrariedade à OJT nº 75 da SBDI-1 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que julgou improcedente os pedidos e seus reflexos. Custas em reversão pelo reclamante, das quais fica isento nos termos da lei.
Indexação
Prescrição e Decadência; Adicional por Tempo de Serviço; Sexta Parte