STJAgRg no AREsp 2.688.218
Ameaça praticada em contexto de violência doméstica
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Direito Penal
- Ameaça praticada em contexto de violência doméstica
- Dosimetria da pena
- Conduta social e circunstâncias do crime
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Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA PRATICADA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a valoração negativa da conduta social e das circunstâncias do crime na dosimetria da pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se há motivação válida para elevação da pena-base.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A conduta social pode ser avaliada negativamente com base no comportamento agressivo e reiterado do réu no ambiente familiar.
5. A prática do crime na presença de familiares, especialmente de filhos, justifica a negativação das circunstâncias do crime, conforme jurisprudência do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A conduta social pode ser avaliada negativamente com base em comportamento agressivo no ambiente familiar. 2. A prática do crime na presença de familiares justifica a negativação das circunstâncias do crime."
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 59.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 696.947/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/10/2021; STJ, AgRg no AREsp 1.982.124/SE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/2/2022; STJ, HC 676.329/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 9/5/2023.
Tese
"1. A conduta social pode ser avaliada negativamente com base em comportamento agressivo no ambiente familiar. 2. A prática do crime na presença de familiares justifica a negativação das circunstâncias do crime."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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