STJAgRg no HC 1.042.837
Tráfico de drogas: circunstância judicial desfavorável
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Circunstância judicial desfavorável
- Regime semiaberto
- Validade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGIME SEMIABERTO. VALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A existência de circunstância judicial desfavorável, mesmo quando a pena é inferior ou igual a quatro anos, justifica a fixação do regime inicial semiaberto.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.