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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no AREsp 3.147.098

Crime do art. 217-a, § 1º do CP: violação do art. 619 do CPP

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Crime do art. 217-a, § 1º do CP
  • Violação do art. 619 do CPP
  • Ausência
  • Autoria
  • Necessidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 217-A, § 1º DO CP. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA. AUTORIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade. A assertiva não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador que, apesar das teses propostas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento, como in casu.

2. Consta do acórdão que a ofendida foi encontrada em nítido estado de confusão mental, não tendo logrado êxito sequer em reconhecer a própria mãe e que há indícios concretos e concatenados que revelam, sem sombra de dúvida, a prática do crime do art. 217-A, §1º, do CP por parte do acusado. Para se concluir de modo diverso, seria necessário o revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.

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