TSTED-Ag-RRAg 835-14.2017.5.06.0191
Adicional noturno: ato conjunto nº 77 do TST e csjt
- Direito do Trabalho
- Adicional noturno
- Ato conjunto nº 77 do TST e csjt
- Inexistência de vícios
- Não há, portanto, qualquer afronta ao direito de defesa do Embargante
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. ACÓRDÃO PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN). ATO CONJUNTO Nº 77 DO TST E CSJT. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Conforme regulamentação promovida por meio do Ato Conjunto TST CSJT nº 77, desde 01/02/2025, todos os atos processuais de processos que ainda tramitam nesta Corte Superior e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho via Sistema Eletrônico de Informações Judiciárias (e-SIJ) passaram a ser disponibilizados no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). No presente caso, conforme certidão exarada pela Secretaria da 5ª Turma, a ementa e a parte dispositiva, relativas ao acórdão prolatado no presente processo, foram disponibilizados no DJEN em 07/03/2025, sendo consideradas publicadas em 10/03/2025. Cabe ao Embargante consultar o endereço eletrônico em que disponibilizada a fundamentação adotada na decisão e, assim, recorrer nos limites que entende cabível. Não há, portanto, qualquer afronta ao direito de defesa do Embargante. Nesse cenário, inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.