TSTAg-RRAg 0000372-88.2023.5.22.0006
Diferenças de comissões: mantém-se a decisão agravada, com acréscimo de fundamentos
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Diferenças de comissões
- Mantém-se a decisão agravada, com acréscimo de fundamentos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela reclamante contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 2. Cinge-se a controvérsia à distribuição do ônus da prova quanto ao pagamento de diferenças de remuneração variável. 3. No caso, o Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido com amparo na correta distribuição do encargo probatório entre as partes, pois a reclamante não comprovou a incorreção dos pagamentos, já que não indicou, nem sequer por amostragem, diferenças efetivas, enquanto a reclamada demonstrou, por meio de prova documental, o correto pagamento das comissões. 4. Dessa forma, a decisão regional não viola, mas está em conformidade com o disposto nos arts. 818, I e II, da CLT, 373 e I e II, do CPC. 5. Mantém-se a decisão agravada, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora