TSTAIRR 10165-70.2021.5.03.0064
Execução: horários utilizados pela perita, salário base, integração dos prêmios mensais pagos, dias trabalhados
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Média
- Diários de bordo faltantes, adicional noturno
- Prorrogação da jornada noturna
- E adicional noturno
- Período noturno
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORÁRIOS UTILIZADOS PELA PERITA, SALÁRIO BASE, INTEGRAÇÃO DOS PRÊMIOS MENSAIS PAGOS, DIAS TRABALHADOS. MÉDIA. DIÁRIOS DE BORDO FALTANTES, ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. E ADICIONAL NOTURNO. PERÍODO NOTURNO. A própria parte concorre para o não provimento do seu apelo, uma vez que, em suas razões de revista, não denunciou violação de preceito da Constituição Federal. Assim, o recurso de revista se encontra desfundamentado, nos termos da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JUROS DE MORA. E CORREÇÃO MONETÁRIA. A recorrente, ora agravante, alega genericamente afronta aos arts. 5º e 7º da CRFB/88, sem apontar, precisamente, o dispositivo que considerada violado, se o caput dos artigos ou se os seus incisos. Ao assim proceder, a recorrente, também aqui, deixa de indicar a violação de preceito da Constituição Federal, razão pela qual o recurso de revista se encontra desfundamentado, nos termos da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Adicional Noturno; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Turno Ininterrupto de Revezamento; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Comissões