TSTRR 748-41.2010.5.15.0001
Cerceamento do direito de defesa: contradita de testemunha
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Contradita de testemunha
- Efetiva demonstrção de troca de favores
- Não comprovação
- Que o reclamante foi ouvido como sua testemunha’
- Adicional Noturno
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. EFETIVA DEMONSTRÇÃO DE TROCA DE FAVORES. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 357 DO TST. No caso em apreço, o Tribunal Regional considerou a testemunha suspeita, ao fundamento de que "inquirida a respeito da suspeição alegada pela reclamada, Elaino Dias da Silva admitiu expressamente que ‘em ação trabalhista contra a reclamada; que o reclamante foi ouvido como sua testemunha’. Na esteira da Súmula 357 do TST, "Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador". Em tais hipóteses, a declaração de suspeição somente se justifica quando demonstrada, de forma cabal, a existência de efetiva troca de favores, circunstância que não se evidencia no acórdão recorrido. Isso porque é notório e pacífico o entendimento desta Corte Superior que o simples fato de as partes terem atuado reciprocamente como testemunhas em processos distintos, por si só, não configura a ocorrência de troca de favores. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 357 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que realize nova instrução probatória e prossiga no julgamento como entender de direito. Prejudicado o exame dos demais temas constantes do recurso de revista.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Direito Coletivo; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Estabilidade Acidentária; Indenização por Dano Material; Provas; Turno Ininterrupto de Revezamento; Cerceamento de Defesa