Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0017030-07.2022.5.16.0002

Intempestividade

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo interposto após o término do prazo recursal, contado em dobro (art. 1º, III, do Decreto-Lei nº 779/69) e em dias úteis (art. 775 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017). Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 23 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.