TSTEDCiv-RR 225-82.2020.5.11.0003
Ente público: responsabilização subsidiária
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ente público
- Responsabilização subsidiária
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO SEGUNDO RECLAMADO, ESTADO DO AMAZONAS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC . O acórdão embargado, em juízo de retratação, reconhecendo a transcendência política da causa, deu provimento ao agravo de instrumento do segundo reclamado, Estado do Amazonas, para determinar o processamento do recurso de revista. Todavia, adentrando no exame do mérito da questão objeto da revista, qual seja a responsabilidade subsidiária do ente público no tocante ao pagamento dos créditos trabalhistas devidos ao reclamante, dele não conheceu. Desse modo, tendo exercido o juízo de retratação, não há falar em remessa dos autos à Vice-Presidência desta Corte, tampouco se constatam, na decisão embargada, os vícios da omissão, da contradição ou da obscuridade, aos quais se referem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova