TSTAg-AIRR 145400-06.2004.5.02.0008
Execução: negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de transcrição dos embargos de declaração
- Inobservância do art. 896, § 1.º-a, IV, da CLT
- Deserção
- Seguro garantia
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT. A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, deixando de transcrever o trecho dos embargos de declaração opostos perante o Tribunal Regional, em que suscitada eventual omissão. Agravo conhecido e não provido. 2 - DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA. APÓLICE SEM O ACRÉSCIMO DE 30% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PRAZO CONCEDIDO PARA REGULARIZAÇÃO. Hipótese em que a agravante ofertou seguro garantia em substituição ao depósito recursal, todavia, deixou de acrescer 30% sobre o valor da condenação, conforme determina a OJ 59 da SBDI-II do TST e o art. 3º, I, do Ato Conjunto nº1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019, não obstante regularmente intimada para fazê-lo . Nesse contexto, não há como afastar a deserção do recurso . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Regularidade Formal